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PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA

PLANMOB

IGARAÇU DO TIETÊ

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Com a participação da população, a Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê deu início ao Plano de Mobilidade Urbana - PlanMob - que irá planejar e traçar melhorias para o trânsito e o transporte de nossa cidade.

 

O Plano Municipal de Mobilidade Urbana é descrito pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, como “instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, devendo contemplar seus princípios, objetivos e diretrizes (Art. 24).

A elaboração do PlanMob é obrigatório em municípios com mais de vinte mil habitantes e em todos aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes (Lei 12587/12, Art. 24, § 1º). Desta forma, Igaraçu do Tietê está entre os municípios que obrigatoriamente devem elaborar seu PlanMob.

Segundo a Media Provisória n. 906, de 19 de novembro de 2019, art. 24 - § 4º  O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser elaborado e aprovado até 12 de abril de 2021, o que demonstra o importante passo que Igaraçu do Tietê está dando em prol de seu planejamento e para se adequar à legislação brasileira, ao iniciar seu PlanMob em março de 2020.

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© 2020 por BRUNA DA CUNHA FELICIO

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